Engenharia e Segurança do Trabalho
O Processo de evolução tecnológica à Industrialização e a acelerada produção de bens e consumo alavancou os índices estatísticos de acidentes do trabalho. Daí surgiu a Engenharia de Segurança do Trabalho e suas técnicas, paralelamente às legislações, regulamentadoras, visando a satisfação da necessidade de preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, buscando cada vez mais formas de garantir e adequar as medidas de segurança ao processo produtivo dentro do âmbito das empresas.
No grupo LSANORDEX o enfrentamento a estes desafios e a busca permanente por melhores condições de vida e de trabalho, levaram ao desenvolvimento de ações preventivas e pró-ativas voltadas para o foco da prevenção de acidentes e doenças do trabalho contempladas nas legislações pertinentes à engenharia e segurança do trabalho, sendo determinante os estudos e implantação dos seguintes programas:
I – PPRA é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais exigido das empresas através da Portaria nº 25, de 29.12.94, do Secretário de Segurança e Saúde do Trabalho, republicada em 15.02.1995, a qual alterou o texto da Norma Regulamentadora NR 09 e estabeleceu a obrigatoriedade dos empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados, de elaborarem e implantarem o PPRA, com o objetivo de promover e preservar a saúde dos seus trabalhadores, fazendo segurança do trabalho sob um caráter mais preventivo, através de diagnósticos precoces e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais, levando em consideração ainda a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
II – PCMSO é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, assim intitulado após alteração promovida pela Portaria n. 24 de 29.12.94, do Secretário de Segurança do Trabalho – DOU de 30.12.94, a qual alterou o texto da Norma Regulamentadora NR07 que antes tratava o PCMSO de exame médico.
O PCMSO estabelece os procedimentos para a realização obrigatória dos exames médicos ocupacionais, cobrindo todos os procedimentos descritos na Norma Regulamentadora NR 07 e suas alterações, outros exames complementares a critério da Empresa e aqueles decorrentes de negociação coletiva do trabalho que possa vir a acontecer, devendo ainda articular-se às demais NR’s.
A NR07 estabelece a obrigatoriedade dos empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados, de elaborarem e implantarem o Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional. O PCMSO.
PROGRAMAS ELABORADOS E IMPLANTADOS ATRAVÉS DA ANOTAÇAO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - LSANORDEX – ART. 106027022010 – REFERENTE AO PROFISSIONAL COM N. DE RNP.1801919372.
Estamos à sua disposição.


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